TAXAS

Nos termos do artigo 23.º da Lei nº 7/2017 - Lei da Organização e Funcionamento da AgÊncia Ncionl de Protecção de Dados Pessoais (LOFANPDP), a Agência pode cobrar taxas pelo registo das notificações e pelas autorizações concedidas.

Montante, Pagamento e Renovação

A Deliberação Nº 1/2018 Publicada no Diário da República nº 105, de 26 de Julho de 2018, estabelece os montantes das taxas, bem como os respectivos procedimentos de liquidação e pagamento, fixados em função da complexidade do procedimento administrativo de registo de notificação ou de autorização de tratamento de dados pessoais.

Montante

  • Pelo registo de notificações: Dbs 1.500,00 (Mil e Quinhentas Dobras );

  • Pelas autorizações concedidas: Dbs 3.000, 00 (Três Mil Dobras);

  • Em casos de especial complexidade e devidamente fundamentada, a ANPDP pode fixar o valor da taxa a pagar até o limite máximo de Dbs. 5.000,00 (Cinco Mil Dobras).

Pagamento

  1. O registo de notificações e as autorizações só são concedidas pela ANPDP mediante o pagamento das respectivas taxas.

  2. O pagamento da taxa é efectuado mediante depósito na conta da ANPDP no BISTP ou BGFI, de conformidade com a factura emitida pela ANPDP.

  3. É obrigatório a apresentação de comprovativo, com a indicação do número de processo, constante na respectiva factura.

  4. Se não for feito o pagamento das taxas, a notificação é considerada nula e sem qualquer efeito, não podendo o requerente, por isso, iniciar o tratamento.

Renovação

As autorizações concedidas pela ANPDP pelo registo das notificações e pelas autorizações, são renovadas anualmente mediante o pagamento de uma taxa correspondente à 50% do valor das respectivas taxas.

Isenção

Em caso de comprovada insuficiência económica, o interesse pode ficar isento, total ou parcialmente, do pagamento das taxas.