PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS. UM DIREITO, UMA OBRIGAÇÃO.

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PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO INSTITUCIONAL ENTRE A AGÊNCIA NACIONAL DE PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS E A POLÍCIA NACIONAL

O Presidente da Agência Nacional de Protecção de Dados Pessoais (ANPDP), Sr. José Manuel Macumbo Costa Alegre, e o Comandante Geral da Polícia Nacional de S. Tomé e Príncipe (PNSTP), o Superintendente Domingos Vaz do Nascimento, assinaram no dia 29 de Agosto de 2018, na Sala de Formação da Polícia Nacional, um Protocolo de Colaboração Institucional que, entre outros, estabelece as formas, os termos e condições de colaboração institucional entre a ANPDP e a PNSTP, no âmbito das respetivas atribuições e competências, com garantia de confiança, reciprocidade e de confidencialidade.

Este Protocolo, enquanto instrumento orientador a Colaboração Institucional entre a ANPDP e PNSTP, se assenta em quatro pilares fundamentais:

I. Realização de formações em matéria de protecção de dados pessoais, incluído o de videovigilância, ministradas pela ANPDP, dirigida aos Oficiais, Chefes e Agentes da PNSTP.
II. Realização de actividades de fiscalização conjuntas em matéria de tratamento de dados pessoais, mormente os de videovigilância, por parte da PNSTP, a solicitação da ANPDP.
III. Troca de informações e documentações técnicas.
IV. Realização de acções conjuntas de sensibilização relativas aos deveres dos responsáveis pelo tratamento de dados e aos direitos do titular de dados pessoais.


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